quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

Autonomia para decidir. Autonomia para aplicar

Fonte: http://www.if.org.br/?action=doExibirEditorial&inCodigo=79

Autonomia para decidir. Autonomia para aplicar.

Publicado em 12/02/2007.

O Rio de Janeiro tem que ter uma legislação específica.- Sra. Rosa Cristina
Fernandes , mãe do menino João Hélio - RJ

O lamentável facto que culminou com a morte de uma criança arrastada por
marginais em fuga, após um assalto, parece ter sido mais uma gota de sangue
neste imenso caldeirão no qual, está se transformando o Brasil, cujas mortes
por assassinatos superam as que ocorrem no Iraque, país açoitado pelo
fanatismo e intolerância.

A comoção nacional resultante propiciou, como sempre, a cada choque desses,
a reabertura de temas relativos às formas de punições e redução da idade de
maioridade, e a revisão do próprio ECA - Estatuto da Criança e Adolescente.

A crise de segurança não é isolada. Está sistemicamente relacionada a todas
as demais crises, incluindo a moral. Ainda não se aprendeu no Brasil que só
Lei não funciona, pois o exemplo educativo deve partir das autoridades. E o
conjunto legislativo tende a dar muito mais protecção para determinados
segmentos sociais em detrimento de outros, criando, na verdade, cada vez
mais graves desequilíbrios socio-económicos e culturais, em flagrante
contraponto constitucional sobre a tão decantada igualdade. Há alguma razão,
do ponto de vista humanitário, por parte de autoridades que preferem não se
deixar levar pelos ânimos do momento. Mas não há como deixar por isso, há
que se encontrar soluções, pois a impunidade cria problemas maiores ainda.

Mais e mais se prova, infelizmente com a perda de vidas e ocorrência continua
de tragédias, de que legislações produzidas no centro do Brasil jamais
atenderão a todos os anseios, a todas as correntes de pensamento, a todas as
visões sobre os mais diversos temas do quotidiano. Esse conceito também se
prova dolorosamente na comoção causada por bárbaros crimes, vários
praticados por "menores" de idade, cuja punição abrandada pelo ECA é convite
para o aperfeiçoamento da má índole dos praticantes e a crescente descrença
social nas instituições.

Após anos de pregação federalista estamos começando a fazer eco pelo direito
do Povo de cada estado da Federação Brasileira de escolher, através do voto
plebiscitário, o modelo de legislação civil e criminal, estabelecendo-se, de
acordo com suas próprias características locais, a maioridade para fins de
responsabilização criminal, bem como, as respectivas penas punitivas. É uma
das funções desse IF Brasil Instituto Federalista.

Dentre outras reses federalistas, os estados devem ter também, direito de
decidir sobre tipificação e punição de crimes, abordando-se até mesmo, a
Pena de Morte e Prisão Perpétua, cuja decisão deve ser soberana do povo de
cada estado.

A descentralização dos poderes, em uma grande e corajosa transformação
institucional do Brasil para uma verdadeira federação plena de estados
autónomos, não pode, no entanto, ser confundida com as próprias teses
específicas. Os federalistas defendem o federalismo. Já o povo de cada
estado, quando isso for possível no Brasil, debaterá e decidirá sobre o
mérito de questões polémicas mas que não podem e não devem ser deixadas de
lado, como vêm ocorrendo. Só assim se começará a praticar democracia.

 



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