quarta-feira, 11 de abril de 2007

CRIME ABOMINÁVEL

A PROMULGAÇÃO DO CRIME ABOMINÁVEL

A "lei" promulgada no fatídico dia 10 de Abril de 2007, é gravemente injusta e o acto da sua promulgação consiste numa cooperação formal com o mal intrínseco do aborto provocado, tornando o Presidente Aníbal Cavaco Silva moralmente imputável por todos os homicídios/abortos, e demais consequências nefandas, praticados ao abrigo desta “lei”, isto é, desta violência crudelíssima.

Pe. Nuno Serras Pereira

10-04-2007

O Presidente da República promulgou, hoje, como "Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República", que foi aprovado por larga maioria dos deputados, no seguimento de referendo. Esta promulgação é acompanhada de uma mensagem, à mesma Assembleia, com o intuito aparente de persuadir os deputados a mitigar alguns dos males a que o Decreto se mostra indiferente; julgando, porventura, que assim agradará aos portugueses que votaram não, segurando este eleitorado para uma próxima reeleição.

Esta "lei", hoje promulgada, é gravemente injusta e o acto da sua promulgação consiste numa cooperação formal com o mal intrínseco do aborto provocado, tornando o Presidente Aníbal Cavaco Silva moralmente imputável por todos os homicídios/abortos, e demais consequências nefandas, praticados ao abrigo desta "lei", isto é, desta violência crudelíssima.

No Juízo particular e no Juízo final, depois da morte, Aníbal Cavaco Silva terá de responder perante Deus, e não perante os votos e as maiorias, não se podendo escudar na obediência aos mecanismos formais da democracia, como se estes fossem substitutos da moralidade ou da consciência. Ser-lhe-ão pedidas contas de todos e cada um dos assassínios/abortos, e demais consequências negativas, cometidos ao abrigo da iniquidade promulgada.

O Presidente da República podia ter vetado o Decreto. Se este fosse aprovado de novo na Assembleia, por maioria simples (e não de dois terços, como por lapso escrevi em artigo anterior), o Presidente podia ter pelo menos duas atitudes: ou dissolvia a Assembleia e convocava eleições ou renunciava ao mandato, explicando, em qualquer dos casos, as razões porque o fazia, a saber, a impossibilidade moral de cooperar numa injustiça de tal gravidade, dando, deste modo, testemunho de uma consciência verdadeira e recta, e mostrando ser um homem de boa vontade. Posto o povo diante de tal verticalidade e desassombro, bem poderia despertar para a extrema gravidade do que estava em questão e haver um geral sobressalto mobilizador contra o aborto, a favor da vida. E não se diga que em nome da estabilidade não seria prudente recorrer a tais expedientes, pelo contrário, porque prudente é aquele que constrói a casa (a sociedade) sobre a rocha (a vida); o insensato ao edificá-la sobre cadáveres de inocentes sustenta-a no pó, levando-a assim à ruína. De qualquer modo se há princípios inegociáveis, dos quais não se pode abdicar independentemente das consequências, o da protecção legal da vida humana inocente, desde o momento da concepção até à morte natural, é o primeiro de entre todos. *

* Desconheço em absoluto, irmão Aníbal, se alguém da Igreja te disse estas coisas, como era de sua obrigação. Por isso, as escrevi aqui. E mais adianto, és um desgraçado (não estás na graça de Deus) e se não te converteres perecerás miseravelmente.

Fonte: Boletim electrónico "Infovitae", Nº621, 3ªfeira, 10 de Abril de 2007

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